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CRM-CFM: DESPACHO 352

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Dados do Protocolo

Tipo:

Despacho

UF: CFM Ano: 2016 Situação:

Em vigor

Data: 22/11/2016
Ementa: Perito-médico-legista são peritos do poder público. o ministério público tem competência para formular quesitos na análise de prontuário médico pelo perito. todavia, o perito-médico-legista não pode responder quesitos sobre ação/ou omissão, ou seja negligência, imperícia ou imprudência do ato, por não ser sua atribuição legal.
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