CRM-CFM: DESPACHO 527
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Dados do Protocolo
Tipo: Despacho |
UF: CFM | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 29/10/2018 | |||
| Ementa: O uso de cola cianoacrilato (super bonder) em cirurgias sem o registro na anvisa não constitui infração e não configura crime previsto no art. 273 do código penal, desde que em situações excepcionais caracterizadas com o urgência/emergência, com ameaça à vida do paciente ou de perda de função de órgão ou sistema, e em que comprovadamente não estejam disponíveis as colas registradas na anvisa. | |||||||