CRM-CFM: DESPACHO 9
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Dados do Protocolo
Tipo: Despacho |
UF: CFM | Ano: 2019 | Situação: Em vigor |
Data: 29/03/2019 | |||
| Ementa: A constituição federal autoriza a cumulação de cargos para profissionais da saúde desde que os horários sejam compatíveis, não fazendo referência à jornada semanal de trabalho - em tese, não há óbice legal à pretensão do consulente em cumular dois cargos de médico em razão da carga horária semanal ultrapassar 60 horas semanais. | |||||||