CRM-CFM: DESPACHO 790
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Dados do Protocolo
Tipo: Despacho |
UF: CFM | Ano: 2017 | Situação: Em vigor |
Data: 02/08/2019 | |||
| Ementa: Ementa: aborto sentimental humanitário e ético. estupro. desnecessidade de boletim de ocorrência (bo)/registro policial (ro). segundo o supremo tribunal federal a) não se tipifica o crime de aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação, b) é dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro e c) a exigência de autorização judicial em delegacia, para a prática de aborto em caso de estupro, não compõe o tipo penal permissivo contido no inciso ii do art. 128 do código penal brasileiro. para o trf2, a exigência de boletim de ocorrência policial para realização de aborto no âmbito do sus é inconstitucional. permissão legal e ética ao médico para a prática do ato de abortamento no caso de aborto com o consentimento da mulher vítima de estupro, sem a apresentação do boletim de ocorrência. | |||||||