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CRM-CFM: DESPACHO 325

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Dados do Protocolo

Tipo:

Despacho

UF: CFM Ano: 2019 Situação:

Em vigor

Data: 06/09/2019
Ementa: A circular cfm nº 018/2016-sejur não está mais em vigor, haja vista o artigo 2º, § 1º da resolução cfm nº 2.216/2018 que, em cumprimento à sentença proferida nos autos da ação civil pública 0019089-95.2015.403.6100, passou a exigir do cidadão estrangeiro que pretende obter registro no conselhos regionais de medicina “além da documentação prevista no artigo 2º do decreto nº 44.045/1958, o certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (celpe-bras) em nível intermediário, expedido pelo ministério da educação”.
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