CRM-CFM: DESPACHO 340
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Dados do Protocolo
Tipo: Despacho |
UF: CFM | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 27/09/2021 | |||
| Ementa: análise jurídica de pedido recursal de indeferimento de inscrição. legalidade. ao médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como diretor técnico, seja como diretor clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição, com exceção das pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (§ 1º) e dos postos de saúde da família e outras instituições arroladas no § 2º do mesmo artigo art. 8º, que faz remissão à resolução do cfm n.º 2127/2015. | |||||||