CRM-CFM: DESPACHO 348
Acesse agora, gratuitamente, o protocolo oficial brasileiro e consulte, com o suporte da inteligência artificial do ProtoMedi, informações técnicas detalhadas sobre este e outros protocolos oficiais. Obtenha respostas rápidas e confiáveis sobre procedimentos médicos, terapias, cuidados, tratamentos e muito mais, no momento em que você mais precisa.
Dados do Protocolo
Tipo: Despacho |
UF: CFM | Ano: 2022 | Situação: Em vigor |
Data: 01/08/2022 | |||
| Ementa: É possível e há segurança jurídica para alterar parcialmente o entendimento da nota técnica expediente cojur nº 09/2010 e fixar a tese de que, após o julgamento de 03 (três) peps em desfavor do mesmo médico, cuja a sanção de cassação do exercício profissional tenha referendada no cfm, os demais peps e sindicância ainda em tramitação devem ser sobrestados por 03 (três) anos e, após esse prazo, ser decretada a prescrição, nos termos do artigo 118 do novo cpep. | |||||||