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CRM-CFM: DESPACHO 348

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Dados do Protocolo

Tipo:

Despacho

UF: CFM Ano: 2022 Situação:

Em vigor

Data: 01/08/2022
Ementa: É possível e há segurança jurídica para alterar parcialmente o entendimento da nota técnica expediente cojur nº 09/2010 e fixar a tese de que, após o julgamento de 03 (três) peps em desfavor do mesmo médico, cuja a sanção de cassação do exercício profissional tenha referendada no cfm, os demais peps e sindicância ainda em tramitação devem ser sobrestados por 03 (três) anos e, após esse prazo, ser decretada a prescrição, nos termos do artigo 118 do novo cpep.
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