CRM-CFM: DESPACHO 428
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Dados do Protocolo
Tipo: Despacho |
UF: CFM | Ano: 2022 | Situação: Em vigor |
Data: 19/01/2023 | |||
| Ementa: O médico intercambista do programa mais médico que não possuir registro nos conselhos de medicina e praticar um suposto delito ético, o crm onde o mesmo estive prestando serviço deverá instaurar sindicância e, se houve indícios de infração ética, encaminhar ao ministério da saúde (despacho sejur 194/2014). o médico que teve seu registro no crm por ordem judicial e, posteriormente, foi revogada/suspensa, mas praticou o delito ético nesse período, o crm deverá apurar o delito ético, garantindo o contraditório e ampla defesa, nos termos do cpep. eventual aplicação de sanção, dependerá do médico voltar a ter registro no crm. um indivíduo não médico que atuar sem registro no crm, a questão deve ser encaminhada à polícia e ao ministério público local. | |||||||