CRM-CFM: DESPACHO 369
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Dados do Protocolo
Tipo: Despacho |
UF: CFM | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 26/07/2023 | |||
| Ementa: Comercialização de suplemento alimentar por médico. rdc anvisa n. 243/2018. suplemento alimentar não está classificado/registrado na anvisa como medicamento. em determinadas hipóteses, os suplementos alimentares demandam prescrição médica para serem comercializados e consumidos. arts. 68 e 69 do cem. | |||||||