CRM-CFM: Despacho 206
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Dados do Protocolo
Tipo: Despacho |
UF: CFM | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 16/04/2025 | |||
| Ementa: O cpep estabelece que a denúncia anônima não será aceita. contudo, é determinante a verificação da situação fática de cada denúncia e verificar se efetivamente se trata de uma denúncia anônima. sendo efetivamente uma denúncia anônima, sem a viabilidade da correção do anonimato com a intimação da parte (§5º do artigo 14 do cpep), deverá haver rejeição da mesma. | |||||||