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CRM-CFM: Despacho 206

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Dados do Protocolo

Tipo:

Despacho

UF: CFM Ano: 2025 Situação:

Em vigor

Data: 16/04/2025
Ementa: O cpep estabelece que a denúncia anônima não será aceita. contudo, é determinante a verificação da situação fática de cada denúncia e verificar se efetivamente se trata de uma denúncia anônima. sendo efetivamente uma denúncia anônima, sem a viabilidade da correção do anonimato com a intimação da parte (§5º do artigo 14 do cpep), deverá haver rejeição da mesma.
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