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CRM-CFM: NOTA TÉCNICA 37

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Dados do Protocolo

Tipo:

Nota técnica

UF: CFM Ano: 2013 Situação:

Em vigor

Data: 15/09/2016
Ementa: Certidões negativas. internet. outros regionais onde o médico esteve inscrito. i- a luz dos incisos iv e v do artigo 10, da resolução cfm nº 1993/2012, o pretenso candidato deverá apresentar certidões negativas de todos os regionais onde está ou esteve inscrito. ii- a resolução cfm nº 1993/2012 não obriga os conselhos regionais a fornecer certidões pela internet. na hipótese de determinado conselho regional não estar preparado para fornecer certidões pela internet, caberá ao médico pretenso candidato, maior interessado, diligenciar para que a certidão física seja fornecida. iii- a comissão eleitoral estipulou um prazo de 10 (dez) dias para a expedição das certidões em questão, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
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