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CRM-CFM: NOTA TÉCNICA 38

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Dados do Protocolo

Tipo:

Nota técnica

UF: CFM Ano: 2013 Situação:

Em vigor

Data: 15/09/2016
Ementa: Dúvida acerca da necessidade ou não de apresentar certidão de distribuição de falência/concordata/recuperação judicial e/ou extrajudicial. desnecessidade. aplicação subsidiária da lei nº 9504/1997. i- a luz do inciso do artigo 86 da resolução cfm nº 1993/2012 aplica-se às eleições dos conselhos, de forma subsidiária, as normas do código eleitoral, da lei complementar nº 64/1990 e da lei nº 9504/1997. ii- em face disso, torna-se desnecessária a apresentação de certidão de distribuição de falência/concordata/recuperação judicial e/ou extrajudicial, pois a certidão criminal exarada pela justiça estadual já contempla eventual crime falimentar.
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