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CRM-CFM: NOTA TÉCNICA 39

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Dados do Protocolo

Tipo:

Nota técnica

UF: CFM Ano: 2013 Situação:

Em vigor

Data: 15/09/2016
Ementa: Dúvida acerca da possibilidade ou não de se realizar licitações no período eleitoral no crms. possibilidade. aplicação subsidiária da lei 9504/1997. i- aluz do inciso do artigo 86,da resolução cfm nº 1993/2012, aplica-se às eleições dos conselhos, de forma subsidiária, as normas do código eleitoral, da lei complementar nº 64/1990 e a lei 9504/1997. ii- em face disso, torna-se possível realizar licitações e pregões no período eleitoral, pois a lei acima citada não veda tais condutas.
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