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CRM-AM: PARECER 6

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: AM Ano: 2016 Situação:

Em vigor

Data: 15/09/2016
Ementa: Ementa: atribuição do médico do trabalho diante do que dispõe a portaria 3214/78 do mte e nr. 07. é de competência do médico do trabalho a caracterização do enquadramento das pessoas portadoras de deficiência (ppd) quanto aos art. 3°. e 4°. do decreto 3.298/1999 (redação alterada pelo decreto n° 5.296/2004). a verificação das hipóteses de que trata o art. 36 do citado dispositivo legal extrapola a área de atuação do médico do trabalho. cabe ao ministério do trabalho e emprego, por meio da secretaria de inspeção do trabalho, estabelecer as regras pertinentes à fiscalização, avaliação e controle do cumprimento das regras relativas à inserção das ppd no mercado de trabalho.
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