CRM-BA: PARECER 9
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: BA | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Os contratos estabelecidos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais médicos não preveem a possibilidade de complementação de honorários médicos. o artigo 66 do cem define claramente que é vedado ao médico “praticar dupla cobrança por ato médico realizado”. | |||||||