CRM-BA: PARECER 17
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: BA | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: A auditoria médica caracteriza-se como ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão (resolução cfm nº.1614/2001), portanto com características próprias e diferenciadas em relação aos demais auditores não médicos. os processos de trabalho dos médicos, na auditoria em saúde pública, normatizados pelo sus e pelos princípios da administração pública, estão subordinados ao código de ética médica e resolução cfm n.º 1.614/2001, em conformidade com jurisprudência federal, com os editais dos concursos públicos já realizados para auditor médico e legislação municipal, que definem claramente as atribuições gerais e específicas para a categoria médica. | |||||||