CRM-BA: PARECER 22
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: BA | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: A indicação e prescrição da terapia nutricional são de exclusiva responsabilidade do médico na equipe multidisciplinar, nutrólogo ou não, dentro das normas preconizadas pela portaria svs/ms nº 337, de 14.04.99. o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional nem permitir quaisquer restrições ou imposições e/ou disposições estatutárias ou regimentais de hospital ou de instituição, pública ou privada, que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho, ou limitar a escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. a remuneração do ato médico não pode ser condicionada ao resultado do tratamento ou à cura do paciente e nem a obrigatoriedade de alteração da prescrição... | |||||||