CRM-GO: PARECER 2
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: GO | Ano: 2015 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: A competência da realização do diagnóstico da me é do médico/instituição que assiste o paciente, devendo ser resguardados os critérios previstos na resolução cfm nº 1480/1997 e na lei 9.434/1997 que trata da doação de órgãos. | |||||||