CRM-MG: PARECER 5293
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Art. 64 do código de ética médica: \\\"é vedado ao médico agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais”. | |||||||