CRM-MG: PARECER 5408
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Lei n.º 3268/57 : art. 17. os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no ministério da educação e cultura e de sua inscrição no conselho regional de medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. | |||||||