CRM-MG: PARECER 5401
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Código de ética médica: capítulo ix - sigilo profissional - é vedado ao médico: “art. 73 - revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. parágrafo único. permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. parágrafo único. permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal\". | |||||||