CRM-MG: PARECER 5435
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Código de ética médica. capítulo ii é direito do médico: v – suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente , quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao conselho regional de medicina. | |||||||