CRM-MS: PARECER 5
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MS | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Ementa: o médico poderá faltar a um plantão pré-estabelecido apenas em casos de justo impedimento, cabendo, nestes casos, ao diretor técnico providenciar a substituição. nas faltas sem justo impedimento cabe ao plantonista providenciar a substituição. no caso de descumprimento caberão medidas éticas e administrativas, sem prejuízo de eventual apuração cível ou penal à que fica sujeito. | |||||||