CRM-MS: PARECER 5
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MS | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Ementa: o tratamento a pacientes em seu próprio domicílio, seja em regime de internamento ou não, tem base científica e ética. por estar o tratamento sendo realizado em caráter domiciliar, não fica o médico desobrigado de suas responsabilidades penal, civil ou médica. toda empresa de prestação de serviços médicos deve ter o seu registro realizado no conselho regional de medicina da jurisdição em que atuar, assim como ter um diretor responsável e identificada a relação de médicos que a ela prestam serviços. quando o atendimento médico for solicitado à empresa, caberá a ela, na pessoa de seu diretor, a responsabilidade dos atos médicos realizados por aquele que os efetuar, contudo, responde, em primeiro lugar o profissional que presta o atendimento. | |||||||