CRM-PA: PARECER 16
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PA | Ano: 2015 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: O traumato-ortopedista é responsável pelo seguimento do paciente que operou pelas complicações acaso surgidas e pela programação de atos cirúrgicos posteriores necessários à complementação do tratamento, como retirada de material e síntese. iniciado o tratamento pelo sub, este deverá ser complementado nessa mesma esfera pública. menor retorno pecuniário não deve ser motivação para não retirar material de síntese e este ato deve ser preferencialmente, realizado pelo mesmo profissional que o implantou. | |||||||