CRM-SC: PARECER 2366
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2015 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: A prescrição de dietas alimentares por médicos, endocrinologistas e nutrólogos, tem legalidade quando tiver por pressuposto o diagnóstico de uma doença e tiver um objetivo terapêutico. | |||||||