CRM-SP: PARECER 39963
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: A responsabilidade ou não por algum programa de controle de álcool e drogas deve ser discutido entre as partes (empregador e empregado), não cabendo ao cremesp qualquer interferência. a transferindo a responsabilidade para o serviço médico da empresa contratada, acredito que isso já esteja respondido quando em seu manual a empresa já informa que isso poderá ou não acontecer. | |||||||