CRM-SP: PARECER 35867
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: 1) segundo o artigo 5° da resolução cfm 2.074/2014, fica determinado que o laboratório de patologia pode estar vinculado com o posto de coleta, desde que ambos pertençam à mesma jurisdição. desta forma, não é possível o encaminhamento de amostras dos exames anatomopatológicos através de postos de coleta de jurisdições distintas; 2) não. o registro em mais de um conselho não supre a exigência do artigo 6° da resolução cfm 2.074/2014, que estabelece que \\\\\\\"o diretor técnico médico de plano de saúde e/ou de qualquer estabelecimento que anuncia ou receba exames anatomopatológicos deve garantir a realização desses procedimentos na jurisdição em que sua instituição está registrada e o paciente é atendido\\\\\\\"; 3) procedimentos diagnósticos em patologia são atos médicos complexos que devem ser executados com conhecimento do contexto clínico que o gerou, não raro fazendo-se necessária a busca de informações complementares junto ao médico que assiste o paciente. | |||||||