CRM-SP: PARECER 43521
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Apesar da lei nº 12.842/13 (ato médico) não determinar que a prescrição de medicamentos seja uma atividade privativa do médico, tal procedimento somente deve ser efetuado após o estabelecimento do diagnóstico da doença, ou mediante protocolo estabelecido sob orientação médica, fatos estes que contra indicam a prescrição de medicamentos por profissionais não médicos incluindo os fisioterapeutas, salvo os odontólogos. | |||||||