CRM-SP: PARECER 179644
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Há de se registrar que a proteção de dados sigilosos do paciente é um dever do médico em qualquer circunstância, salvo as exceções previstas em lei. justamente em razão dessa proteção, que o paciente acredita que tudo que disser ao médico, ou que seus exames revelarem, não será informado a terceiros. se seria permitido a ans obrigar o especialista em genética clínica emitir relatório com dados clínico-laboratoriais e informações sobre familiares para realização do exame molecular dna, a resposta é negativa. o relatório médico não pode conter todos os dados indicados na consulta e relativos aos familiares do paciente. essa prática não está lastreada na normativa ans nº 338/14, porquanto não penso seja possível compreender que a normativa permita infringir princípios éticos e legais. | |||||||