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CRM-SP: PARECER 165924

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SP Ano: 2014 Situação:

Em vigor

Data: 15/09/2016
Ementa: O atendimento a mulheres gestantes deve idealmente ser realizado pelo médico obstetra, mas na composição das equipes de atendimento de urgência este profissional não consta habitualmente na composição da equipe (resolução cfm nº 1.451, de 10/03/1995). a portaria ms/gm nº 2.048/2002 e a rdc anvisa (ms) nº 36/2008 estabelecem que nas unidades hospitalares gerais de atendimento às urgências e emergências do tipo ii, que possuem maternidade, a presença diuturna do médico obstetra é obrigatória.
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