CRM-SP: PARECER 197420
Acesse agora, gratuitamente, o protocolo oficial brasileiro e consulte, com o suporte da inteligência artificial do ProtoMedi, informações técnicas detalhadas sobre este e outros protocolos oficiais. Obtenha respostas rápidas e confiáveis sobre procedimentos médicos, terapias, cuidados, tratamentos e muito mais, no momento em que você mais precisa.
Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Os médicos plantonistas só deverão realizar os exames de corpo de delito após suas nomeações oficiais pela autoridade pertinente. o médico plantonista no pronto socorro, atuando no atendimento assistencial não poderá realizar as perícias a ele solicitadas, devendo comunicar de imediato seus superiores os motivos e/ou impedimentos pelos quais o levou a tomar tal decisão, tendo em vista que a exigência da autoridade solicitante é imprópria e fere o código de ética médica e o código de processo penal. os peritos nomeados poderão ainda se escusar ou se declarar impedidos em realizar as perícias. | |||||||