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CRM-SP: PARECER 197420

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SP Ano: 2014 Situação:

Em vigor

Data: 15/09/2016
Ementa: Os médicos plantonistas só deverão realizar os exames de corpo de delito após suas nomeações oficiais pela autoridade pertinente. o médico plantonista no pronto socorro, atuando no atendimento assistencial não poderá realizar as perícias a ele solicitadas, devendo comunicar de imediato seus superiores os motivos e/ou impedimentos pelos quais o levou a tomar tal decisão, tendo em vista que a exigência da autoridade solicitante é imprópria e fere o código de ética médica e o código de processo penal. os peritos nomeados poderão ainda se escusar ou se declarar impedidos em realizar as perícias.
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