CRM-SP: PARECER 99962
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Do ponto de vista ético, o detento precisa ser avaliado e se necessário investigado, medicado e internado. o detento tem, por lei, direito de assistência à saúde e é o estado que deve garanti-lo. pelo plano nacional de saúde no sistema penitenciário os estados da federação e os municípios são os operadores do plano nacional. os detentos atendidos fora do serviço médico penitenciário devem estar sob custódia policial, a quem cabe garantir a integridade física e moral do detento, da equipe de saúde e de terceiros. | |||||||