CRM-SP: PARECER 59286
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Entendemos que, antes da questão ética há de se analisar o direito civil já que direitos e obrigações de cooperados estão estabelecidos em lei. entendo que o assunto não deva ser decidido no órgão fiscalizador do exercício profissional, mas sim por juiz togado à luz da legislação civil vigente. dessa forma, que foge a competência deste conselho de medicina emitir parecer a respeito do assunto consultado. | |||||||