CRM-SP: PARECER 2482
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: 1) na situação do médico em benefício previdenciário, por motivo de doença, esclarecemos que, em geral, tanto a empresa (empregador) quanto o inss (concessor e mantenedor do benefício) já estão cientes da situação, portanto, não há que se falar em notificação; 2) a análise do caso em que o segurado teve seu benefício cessado ainda sem condições laborativas, trata-se de matéria da administração pública; 3) o médico aposentado por invalidez e que continua trabalhando, poderá caracterizar prática ilícita. portanto, entendemos que caberia denunciar tal prática ao inss (previdência social) e ao cremesp, e até à polícia federal, visto caracterizar fraude previdenciária, crime federal. | |||||||