CRM-SP: PARECER 49917
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: A admissão involuntária nas cts se torna uma ameaça aos direitos humanos na medida em que não há uma avaliação médica prévia que justifique essa modalidade de “internação”, conforme regula a lei 10.216/2001, art. 8º: “a internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no conselho regional de medicina - crm do estado onde se localize o estabelecimento”. | |||||||