CRM-SP: PARECER 137538
Acesse agora, gratuitamente, o protocolo oficial brasileiro e consulte, com o suporte da inteligência artificial do ProtoMedi, informações técnicas detalhadas sobre este e outros protocolos oficiais. Obtenha respostas rápidas e confiáveis sobre procedimentos médicos, terapias, cuidados, tratamentos e muito mais, no momento em que você mais precisa.
Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Conforme rege a resolução cfm 1.342/91, artigo 3º, letra \\\"b\\\", cabe ao diretor clínico a supervisão da prática médica realizada na instituição. é necessário avaliarmos a relação contratual da instituição e a referida escola, com a descrição dos limites de atuação das partes envolvidas. o diretor da faculdade extrapola os limites de sua atuação, devendo o mesmo respeitar a figura do diretor clínico eleito pelos membros do corpo clínico, independente do hospital ser ou não hospital-escola. a atuação do diretor da referida escola deverá se limitar a faculdade e não ao hospital. | |||||||