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CRM-SP: PARECER 137538

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SP Ano: 2013 Situação:

Em vigor

Data: 15/09/2016
Ementa: Conforme rege a resolução cfm 1.342/91, artigo 3º, letra \\\"b\\\", cabe ao diretor clínico a supervisão da prática médica realizada na instituição. é necessário avaliarmos a relação contratual da instituição e a referida escola, com a descrição dos limites de atuação das partes envolvidas. o diretor da faculdade extrapola os limites de sua atuação, devendo o mesmo respeitar a figura do diretor clínico eleito pelos membros do corpo clínico, independente do hospital ser ou não hospital-escola. a atuação do diretor da referida escola deverá se limitar a faculdade e não ao hospital.
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