CRM-SP: PARECER 137735
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: De acordo com as determinações legais, não existe nenhum óbice para o médico atuar como médico do trabalho ou como coordenador de medicina do trabalho, entretanto o mesmo não pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando não for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no conselho regional de medicina. | |||||||