CRM-SP: PARECER 165585
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: De acordo com o conteúdo do item 3.4.1 do anexo i, do quadro ii da nr-7 (diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados), podemos concluir que a referida norma traz um número mínimo de intervalos entre os exames audiométricos, a saber: 1) na admissão; 2) no sexto mês depois da admissão; 3) anualmente após essa segunda avaliação audiométrica e 4) na demissão. | |||||||