CRM-SP: PARECER 153992
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Entendemos que as medidas adotadas pela instituição hospitalar ferem os direitos e prerrogativas dos médicos, devendo ainda obedecer aos ditames éticos da profissão de medicina. a ameaça prévia da efetivação de prisão em flagrante pode constituir constrangimento ilegal e ameaça a direito constitucional. a realização das perícias médico-legais necessárias na comarca podem e devem ser viabilizadas em entendimentos interinstitucionais entre a polícia judiciária/ministério público da comarca e o instituto médico legal/secretaria de segurança pública. | |||||||