CRM-SP: PARECER 140541
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: A administração de anestésico local é ato médico como demonstra a lei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina, no seu artigo 4o, inciso vi, o qual reza que dentre as atividades privativas de médico estão: a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos, e anestesia geral. assim, entendemos que a utilização da dose mencionada de lidocaína pode ser feita em procedimento de curta permanência, devendo, no entanto, ser administrada por médico, uma vez que é procedimento médico. | |||||||