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CRM-TO: PARECER 11

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: TO Ano: 2015 Situação:

Em vigor

Data: 15/09/2016
Ementa: O prontuário médico é definido pela resolução 1.638/2002 sendo sua posse responsabilidade do médico em seu consultório e dos diretores das clínicas e hospitais. o direito ao sigilo é garantido ao paciente pela constituição federal em seu artigo 5 e inciso x, pelo código de ética médica em seu artigo 89, que define em seu parágrafo 1º: “quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.” a resolução cfm n. 1.821/07 delibera sobre o tempo de guarda dos documentos em papel, bem como sua destruição após 20 anos do último registro e os critérios para seu arquivamento eletrônico.
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