CRM-CFM: PARECER 9
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CFM | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Ementa: o médico devidamente registrado no conselho regional de medicina (crm) da jurisdição na qual atua está apto a exercer a profissão em toda sua plenitude, sendo impedido apenas de anunciar especialidade sem o registro do respectivo título no crm. compete aos peritos médicos (legistas, previdenciários ou judiciais) a decisão final quanto à capacidade laboral do trabalhador, que servirá de embasamento técnico para a autoridade administrativa ou judicial, dependendo da esfera em que ocorra a demanda. | |||||||