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CRM-CFM: PARECER 13

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CFM Ano: 2013 Situação:

Em vigor

Data: 15/09/2016
Ementa: Ementa: a prescrição de olanzapina, como de resto para todos os psicofármacos considerados atípicos pela portaria ministerial no 846/02, deve obedecer aos critérios clínicos definidos pelo médico assistente quanto à refratariedade ao uso dos psicofármacos típicos, ou passagem de um atípico para outro atípico, e a periodicidade de exames complementares, e seu registro deve constar no prontuário do paciente, não podendo ser entregue na farmácia de dispensação de medicamentos de alto custo, nem ser condição para a liberação do medicamento por violar direito dos pacientes e a autonomia dos médicos.
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