CRM-CFM: PARECER 13
Acesse agora, gratuitamente, o protocolo oficial brasileiro e consulte, com o suporte da inteligência artificial do ProtoMedi, informações técnicas detalhadas sobre este e outros protocolos oficiais. Obtenha respostas rápidas e confiáveis sobre procedimentos médicos, terapias, cuidados, tratamentos e muito mais, no momento em que você mais precisa.
Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CFM | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Ementa: a prescrição de olanzapina, como de resto para todos os psicofármacos considerados atípicos pela portaria ministerial no 846/02, deve obedecer aos critérios clínicos definidos pelo médico assistente quanto à refratariedade ao uso dos psicofármacos típicos, ou passagem de um atípico para outro atípico, e a periodicidade de exames complementares, e seu registro deve constar no prontuário do paciente, não podendo ser entregue na farmácia de dispensação de medicamentos de alto custo, nem ser condição para a liberação do medicamento por violar direito dos pacientes e a autonomia dos médicos. | |||||||