CRM-CFM: PARECER 30
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CFM | Ano: 2013 | Situação: Em vigor |
Data: 15/09/2016 | |||
| Ementa: Ementa: é permitido que o médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho atuem como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos. no entanto, devem ficar atentos, quando houver relação médico-paciente, para a vedação estabelecida nos artigos 73 e 76 do código de ética médica (resolução cfm nº 1.931/09). | |||||||