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CRM-SE: PARECER 6

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SE Ano: 2016 Situação:

Em vigor

Data: 26/09/2016
Ementa: O exame médico pericial é ato médico e, como tal, deverá ser realizado por profissional habilitado, não podendo o perito assinar perícia médica que não tenha praticado. profissionais não habilitados não podem assinar ato privativo da classe médica
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