CRM-SE: PARECER 6
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SE | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 26/09/2016 | |||
| Ementa: O exame médico pericial é ato médico e, como tal, deverá ser realizado por profissional habilitado, não podendo o perito assinar perícia médica que não tenha praticado. profissionais não habilitados não podem assinar ato privativo da classe médica | |||||||