CRM-PB: PARECER 6
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PB | Ano: 2015 | Situação: Em vigor |
Data: 09/11/2016 | |||
| Ementa: A transferência de recém-nascido deve ser feita pelo órgão regulador responsável pelo tipo de serviço, respeitando as resoluções dos cfm e crm e as portarias do ministério da saúde, com acompanhamento médico e este deve ser treinado para este tipo de trabalho. | |||||||