CRM-PE: PARECER 25
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PE | Ano: 2015 | Situação: Em vigor |
Data: 21/03/2017 | |||
| Ementa: Ementa: a assistência ao parto é situação de urgência e emergência. o parto hospitalar é preferível por ser mais seguro. a “vaga zero” é um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, e de responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores de urgências, devendo ser considerada como situação de exceção. as intercorrências e evoluções diárias do binômio materno e fetal/neonatal deverão ser atendidas pelos médicos plantonistas, mantendo-se assim após o parto sendo a responsabilidade da assistência compartilhada com o diarista, caso não existam vagas no alojamento conjunto, objetivando sempre o melhor tratamento para o paciente. uma vez acionado em função da superlotação, o diretor técnico do hospital deverá notificar essa circunstância ao gestor responsável e ao conselho regional de medicina, para que as medidas necessárias ao enfrentamento de cada uma das situações sejam desencadeadas. | |||||||