CRM-PE: PARECER 15
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PE | Ano: 2016 | Situação: Em vigor |
Data: 22/03/2017 | |||
| Ementa: Ementa: o médico regularmente inscrito no conselho regional de medicina, por força da lei, pode praticar qualquer ato médico, independente de sua formação em alguma especialidade ou não. entretanto, o médico que não dispõe da habilidade necessária para aquele ato, estará colocando em risco a saúde do paciente e consequentemente mais exposto à infração ao código de ética médica. o médico cardiologista clínico de adulto ao emitir um parecer pré-operatório para uma criança, desde que se sinta habilitado e competente para esse ato médico, não estará cometendo nenhuma infração ética. | |||||||