CRM-BA: PARECER 1
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: BA | Ano: 2017 | Situação: Em vigor |
Data: 21/07/2017 | |||
| Ementa: Na assistência a paciente pedófilo, o médico deve diferenciar "prática pedófila" de "fantasia pedófila" para decidir sobre a quebra do sigilo quanto ao diagnóstico. em caso de fantasia pedófila, deve considerar as características indicativas do grau de periculosidade do paciente e de exposição e vulnerabilidade de vítima(s) potencial(is). em caso de intenção manifesta (caracterizando justa causa), ou de prática efetiva (caracterizando dever legal), a vara da criança e do adolescente ou o conselho tutelar deve ser comunicado. em caso de dúvidas, deve solicitar parecer da comissão de ética da instituição e/ou do conselho regional de medicina. | |||||||